Bem-vindo/a ao Canal de Denúncia (corrupção e infrações conexas)


O Canal de Denúncia permite a todos os que trabalham na ERC e a qualquer pessoa singular, que se relacione direta ou indiretamente com a ERC, a comunicação de situações de incumprimento dos princípios e valores de natureza ética e/ou situações de ilegalidades, tais como de corrupção e infrações conexas.

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, veio criar o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelecer o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). Do elenco dos instrumentos de prevenção da corrupção, consta a existência de Canais de Denúncia e o seguimento de denúncias de atos de corrupção e infrações conexas, nos termos do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.

Assim, se tem conhecimento de factos, provas ou informações sobre infrações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, enquadráveis pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, o qual cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção, ou pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime de proteção de denunciantes de infrações, pode comunicar à ERC.

Atenção: Este espaço não se destina à apresentação de reclamações ou queixas relativas a conteúdos divulgados por órgãos de comunicação social, nem com infrações contraordenacionais da competência da ERC. Para apresentação de reclamações, queixas ou pedidos de informação sobre a atuação de órgãos de comunicação social por favor utilize os respetivos formulários
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